STJ concede efeito suspensivo a reprovações de contas de Atila Jacomussi

Por Portal Opinião Pública 19/09/2024 - 10:40 hs
Foto: Divulgação
STJ concede efeito suspensivo a reprovações de contas de Atila Jacomussi
Decisão do ministro foi divulgada nesta segunda-feira (16)

O deputado estadual e candidato à Prefeitura de Mauá, Atila Jacomussi (União Brasil), teve uma decisão favorável à sua candidatura nesta segunda-feira (16). Em deliberação publicada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro Teodoro Silva Santos aprovou um efeito suspensivo em relação à rejeição de todas as contas de seu mandato como prefeito da cidade, entre 2017 e 2020. Com isso, Atila volta a ter possibilidades de ter sua candidatura deferida para o pleito de outubro.

A resolução do ministro se baseou no argumento da defesa de Atila, que apontou o cerceamento ao seu direito de defesa e a falta de notificação prévia ao parecer da Comissão de Finanças do Legislativo mauaense.

“No entanto, a ausência das notificações e citações, por si só, evidencia a plausibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que indicam um cerceamento de defesa e, portanto, nulidade nos procedimentos instaurados na Câmara Municipal de Mauá/SP”, apontou Santos em trecho da decisão.

“O perigo na demora também está evidenciado, tendo em vista que o Requerente poderia ser obstado de sua candidatura ao cargo de Prefeito Municipal de Mauá nas eleições do corrente ano, em razão das decisões da Câmara Municipal proferidas em procedimentos nos quais, numa análise inicial, como mencionado, teria tido o seu direito de defesa cerceado”, continuou o documento.

Com isso, o ministro decidiu por conceder o efeito suspensivo ao deputado estadual e o documento será anexado ao processo no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

“Assim, em um juízo perfunctório, ínsito à apreciação do pedido urgente, estaria demonstrada a violação ao art. 300 do CPC, porque houve a demonstração dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada. Ante o exposto, reconsidero a decisão e concedo efeito suspensivo ativo ao recurso especial, deferindo ao Requerente a tutela antecipada pleiteada e suspendendo os efeitos dos Decretos Legislativos nos.01/2021 (relativo às contas de 2017, Processo 2.600/2021), 03/2022 (relativo às contas de 2018, Processo 2.657/2022), 18/2023 (relativo às contas de 2019, Processo 2.735/2023) e 04/2024 (relativo às contas de 2020, Processo 2.685/2022), todos da Câmara Municipal de Mauá/SP”.

A candidatura de Atila ao Paço mauaense havia sido impugnada no último dia 3 de setembro, pela 217ª Zona Eleitoral, em decisão assinada pelo juiz eleitoral Ivo Roveri Neto. Na oportunidade, foi julgado procedente um pedido feito pela promotora eleitoral Tássia Ismênia da Rocha Silva, do Ministério Público Eleitoral (MPE), no dia 21 de agosto. A solicitação teve como base a rejeição de suas contas entre 2017 e 2020, quando ele esteve à frente do Paço mauaense. Atila teve reprovadas as contas de todos os anos de mandato, tanto pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), como pela Câmara Municipal.