STJ concede efeito suspensivo a reprovações de contas de Atila Jacomussi
O deputado estadual e candidato à Prefeitura de Mauá, Atila
Jacomussi (União Brasil), teve uma decisão favorável à sua candidatura nesta
segunda-feira (16). Em deliberação publicada pelo STJ (Superior Tribunal de
Justiça), o ministro Teodoro Silva Santos aprovou um efeito suspensivo em
relação à rejeição de todas as contas de seu mandato como prefeito da cidade,
entre 2017 e 2020. Com isso, Atila volta a ter possibilidades de ter sua
candidatura deferida para o pleito de outubro.
A resolução do ministro se baseou no argumento da defesa de
Atila, que apontou o cerceamento ao seu direito de defesa e a falta de
notificação prévia ao parecer da Comissão de Finanças do Legislativo mauaense.
“No entanto, a ausência das notificações e citações, por si
só, evidencia a plausibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que indicam
um cerceamento de defesa e, portanto, nulidade nos procedimentos instaurados na
Câmara Municipal de Mauá/SP”, apontou Santos em trecho da decisão.
“O perigo na demora também está evidenciado, tendo em vista
que o Requerente poderia ser obstado de sua candidatura ao cargo de Prefeito
Municipal de Mauá nas eleições do corrente ano, em razão das decisões da Câmara
Municipal proferidas em procedimentos nos quais, numa análise inicial, como
mencionado, teria tido o seu direito de defesa cerceado”, continuou o documento.
Com isso, o ministro decidiu por conceder o efeito suspensivo
ao deputado estadual e o documento será anexado ao processo no TRE-SP (Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo).
“Assim, em um juízo perfunctório, ínsito à apreciação do
pedido urgente, estaria demonstrada a violação ao art. 300 do CPC, porque houve
a demonstração dos requisitos necessários para a concessão da tutela
antecipada. Ante o exposto, reconsidero a decisão e concedo efeito suspensivo ativo
ao recurso especial, deferindo ao Requerente a tutela antecipada pleiteada e suspendendo
os efeitos dos Decretos Legislativos nos.01/2021 (relativo às contas de 2017,
Processo 2.600/2021), 03/2022 (relativo às contas de 2018, Processo
2.657/2022), 18/2023 (relativo às contas de 2019, Processo 2.735/2023) e
04/2024 (relativo às contas de 2020, Processo 2.685/2022), todos da Câmara
Municipal de Mauá/SP”.
A candidatura de Atila ao Paço mauaense havia sido impugnada
no último dia 3 de setembro, pela 217ª Zona Eleitoral, em decisão assinada pelo
juiz eleitoral Ivo Roveri Neto. Na oportunidade, foi julgado procedente um
pedido feito pela promotora eleitoral Tássia Ismênia da Rocha Silva, do Ministério
Público Eleitoral (MPE), no dia 21 de agosto. A solicitação teve como base a
rejeição de suas contas entre 2017 e 2020, quando ele esteve à frente do Paço
mauaense. Atila teve reprovadas as contas de todos os anos de mandato, tanto
pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), como pela Câmara
Municipal.
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